Horário de verão pode afetar emissão de NF-e
Durante este período, as empresas devem tomar algumas precauções para que não ocorra a “Rejeição (578): A data do evento não pode ser maior que a data do processamento” ao emitir, cancelar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e| NFC-e) e enviar Carta de Correção eletrônica (CCe).
Horário de Brasilia : https://www.horariodebrasilia.org/
Para que sua emissão não seja afetada até a data de encerramento do horário de verão, é recomendado que, ao enviar solicitações de eventos de NF-e para os estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal e Tocantins, o fuso horário seja alterado conforme o seu estado.
- No servidor: A data/hora deve ser igual a data e hora do servidor da SEFAZ.
- No computador do faturista: O fuso horário do computador tem que estar marcado como (-2:00)
- No Sistema SSPlus (SUPORTE -> A -> F) Habilite o flag horário de verão.
Caso o fuso horário não seja alterado, a mensagem: “Rejeição (578): A data do evento não pode ser maior que a data do processamento” poderá ocorrer. Isso quer dizer que a data/hora em que o evento foi disparado não batem com a data/hora em que o WebService iniciou o processamento da mensagem, gerando uma rejeição da solicitação.
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