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NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Obrigatoriedade

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 81/2018, altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 95/2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por contribuintes paranaenses.

Fica estabelecido que, a partir de 01.06.2019, todos os contribuintes paranaenses ficam obrigados a emissão de NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, independentemente a atividade exercida.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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