O Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 81/2018, altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 95/2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por contribuintes paranaenses. Fica estabelecido que,
Durante este período, as empresas devem tomar algumas precauções para que não ocorra a “Rejeição (578): A data do evento não pode ser maior que a data do processamento” ao emitir, cancelar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e| NFC-e) e